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Doação de Imóvel, saiba o que pode e o que não pode:

  • Dr. José Ribeiro
  • 13 de set.
  • 1 min de leitura

O contrato (escritura pública) de doação de imóvel, geralmente ocorre entre pessoas da família: avós ou pais doam para filhos ou netos, por exemplo.

 

A lei proíbe que uma pessoa faça doação de todos os seus bens, salvo se reservar usufruto sobre os bens, ou sobre parte deles, necessários para manter a si e à sua família.

 

Mas não precisa reservar usufruto, se o doador tiver fonte de renda suficiente para sua sobrevivência e de sua família.

 

O doador pode constar, na doação, que o bem doado não se comunique ao marido ou à mulher do donatário ou donatária, isto é, não passe a integrar, por meação, o patrimônio do outro cônjuge. Pode também, em certos casos, constar que o bem doado não seja transferido a terceiros e nem penhorado em execução contra o donatário ou donatária.

 



Mais informações detalhadas sobre esses e outros contratos, poderão ser obtidas em leitura do livro “ORIENTAÇÕES PARA FAZER NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS COM SEGURANÇA JURÍDICA”, de nossa autoria.


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