Você sabia que Promessa de Compra e Venda e Compra e Venda são dois contratos diferentes?
- Dr. José Ribeiro
- 13 de set.
- 2 min de leitura
Promessa de Compra e Venda e Compra e Venda são dois contratos de uso muito frequente no mercado imobiliário.
Há pessoas que, por não estarem familiarizadas com esse tipo de mercado, nem com essas modalidades contratuais, acabam confundindo ambos e – o que é pior – pensam que se trata de um só contrato com duas maneiras de ser identificado e realizado.
Estão enganados os que pensam assim. Na verdade, são contratos distintos e inconfundíveis. Apesar se referirem a imóveis, cada um deles tem objeto e efeitos diferentes.
Na promessa de compra e venda o objeto é obter, pelo promitente comprador, a formalização do contrato de compra e venda, geralmente por escritura pública (popularmente conhecida por escritura definitiva), lavrada em Cartório de Tabelião de Notas, que é passada pelo vendedor (proprietário), do imóvel que se prometeu comprar.
Já o contrato de compra e venda tem por objeto a venda (transferência) do imóvel, pelo proprietário, a quem prometeu comprá-lo. Mas pode haver contrato de compra e venda de imóvel, sem necessidade de prévio contrato de promessa de compra e venda. Depende apenas da vontade das partes.
O efeito da promessa de compra e venda é assegurar ao promitente comprador o direito de se tornar proprietário do imóvel, assim que ele pagar as parcelas do preço do negócio e cumprir as demais obrigações assumidas no contrato.
O contrato de compra e venda deve ser registrado, no Cartório de Registro de Imóveis, para transferir a propriedade do imóvel ao comprador.
O contrato de promessa de compra e venda, que também é chamado de contrato preliminar, deve ser registrado igualmente no Cartório de Registro de Imóveis, mas não transfere a propriedade do imóvel; apenas serve para dar conhecimento a terceiros de que ele está prometido à venda, e cria um direito real sobre ele, que vale contra terceiros, eventualmente interessados em adquiri-lo.
Mais informações detalhadas sobre esses e outros contratos, poderão ser obtidas em leitura do livro “ORIENTAÇÕES PARA FAZER NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS COM SEGURANÇA JURÍDICA”, de nossa autoria.




Comentários