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Negociações seguras: dicas essenciais para compradores de imóveis

  • Foto do escritor: Dra. Viviane Rossini
    Dra. Viviane Rossini
  • 2 de ago.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 13 de set.


Comprar um imóvel é uma das decisões mais importantes que você pode tomar na vida. É um investimento significativo, e a segurança nas negociações é fundamental para garantir que você faça a escolha certa. Neste post, vamos explorar dicas essenciais que ajudarão você a navegar pelo processo de compra de forma segura e eficaz.



Esteja atento à documentação


A documentação é uma parte crucial da compra de um imóvel. Certifique-se de que tudo esteja em ordem antes de assinar qualquer coisa.


  • Verifique a escritura: A escritura deve estar livre de ônus e pendências.


  • Contratos claros: Leia atentamente todos os contratos e certifique-se de que não há cláusulas confusas.


  • Registro: Após a compra, registre o imóvel em seu nome.


A documentação correta é fundamental para garantir a segurança da sua compra.


A seguir uma lista resumida dos principais documentos que devem ser solicitados:



  1. Certidão atualizada da matrícula completa do imóvel, ou certidão de inteiro teor do registro do imóvel, se ainda não estiver matriculado.


  2. Certidão de ônus referente ao imóvel.


  3. Certidões negativas de tributos sobre o imóvel


  4. Certidão negativa de tributos federais.


  5. Certificado de Cadastro, se for imóvel rural.


  6. Certidão negativa de débitos previdenciários.


  7. Certidão negativa expedida pelo Distribuidor de ações trabalhistas.


  8. Certidão negativa expedida pelo Distribuidor de ações cíveis e criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal, tanto do local onde está situado o imóvel, como do local onde reside o promitente vendedor, se não for o mesmo do imóvel.


  9. Certidão negativa expedida pelo Distribuidor de protestos de títulos e documentos.


  10.  Certidão negativa de débitos ambientais, emitida pelo Instituto Água e Terra (IAT).


  11. Certidão expedida pela Junta Comercial, se a promitente vendedora for uma empresa comerciante.


  12. Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos.



Atenção! Se as certidões forem positivas.

Se as certidões expedidas pelos Distribuidores de ações cíveis e de ações trabalhistas forem positivas, aí deve ser solicitada certidão do estágio (andamento) atual dos processos judiciais nelas referidos, para avaliar se o objeto da discussão pode comprometer o imóvel prometido à venda.

 

            Se as certidões expedidas pelos Distribuidores de ações criminais forem positivas, deve-se verificar se houve condenação transitada em julgado, do promitente vendedor, porque tal sentença constitui título executivo judicial, no juízo cível, para haver eventual indenização (Código de Processo Civil, art. 515-VI), podendo recair tal indenização sobre o imóvel, objeto de venda.

 

            Se as certidões expedidas pelos Distribuidores de protestos de títulos e documentos forem positivas, deve ser avaliado se o valor da dívida não demonstra situação de falência ou insolvência do promitente vendedor, podendo assim afetar a aquisição do imóvel. Neste caso, poderia caracterizar fraude contra credores e o imóvel em questão poderá ser retomado posteriormente na hipótese de o vendedor não quitar suas dívidas, uma vez que no momento da compra do referido imóvel já havia dívidas anteriores à sua venda.

 

                Caso o promitente vendedor tenha residência ou domicílio em comarca (cidade) diversa daquela em que o imóvel está situado, as mencionadas certidões deverão ser obtidas nos Distribuidores de ações das duas comarcas. Só assim se terá uma avaliação completa sobre a segurança jurídica na aquisição do imóvel.

 

Na dúvida! Consulte sempre um Advogado de sua confiança.




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Lembre-se, a compra de um imóvel não é apenas uma transação financeira, mas um passo significativo em direção ao seu futuro. Com as informações e estratégias certas, você pode fazer essa jornada com confiança e segurança. Boa sorte na sua busca pelo lar dos seus sonhos!

 
 
 

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